Revisão Tributária Simples Nacional

Muitas empresas optantes pelo regime tributário do SIMPLES NACIONAL desconhecem a possibilidade de segregação das receitas tributáveis e não tributáveis vinculadas à revenda (distribuidores e varejistas) de produtos monofásicos ou de substituição tributária para PIS e COFINS. Consequentemente, as empresas pagam PIS e COFINS indevidamente sobre receitas que, tecnicamente e de acordo com a legislação tributária, não estariam submetidas à tributação.

A revisão desse sistema tributário, permite a recomposição dos valores referentes aos impostos recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses) ao caixa da empresa.

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